O Pleno do TJRN julgou parcialmente procedente ação direta apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça, e reconheceu a inconstitucionalidade material da Lei nº 401/2007 e Lei nº 474/2013, bem como do artigo 1º e Anexo I, da Resolução nº 01/2015, do município de Arez, referente à Criação dos cargos de Diretor Contábil, Diretor de Patrimônio, Compras e Contratos e Consultor Legislativo, por violação aos artigos 26, incisos I, II, V e X, e artigo 37, inciso VI, da Constituição do Estado. A decisão, contudo, atribuiu os efeitos _ex nunc_, que se aplicam a partir do atual julgamento, para preservar os direitos financeiros daqueles que receberam os salários de boa-fé até o julgamento.