Contratados por tempo determinado para exercício de função temporária não têm direito à investidura em cargo público

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que negou a manutenção dos contratos temporários firmados por associados representados pela autora deste processo, aprovados em processo seletivo simplificado para o exercício de função temporária na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).