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Arquivo Diário: 23/04/2025

DL-CON-POG 58/2025 São José do Rio Pardo

Dados e Levantamentos, DLPor Larissa Vitoria23/04/2025

ICMS 4° Cota Realizada.

DL-CON-POG 58/2025 Socorro

Dados e Levantamentos, DLPor Larissa Vitoria23/04/2025

ICMS 4° Cota Realizada.

DL-CON-POG 58/2025 Sorocaba

Dados e Levantamentos, DLPor Larissa Vitoria23/04/2025

ICMS 4° Cota Realizada.

DL-CON-POG 58/2025 Taboão da Serra

Dados e Levantamentos, DLPor Larissa Vitoria23/04/2025

ICMS 4° Cota Realizada.

DL-CON-POG 58/2025 Taubaté

Dados e Levantamentos, DLPor TAIANE MIRANDA CUNHA23/04/2025

ICMS 4° Cota Realizada.

Tribunal de Contas realiza Ciclo de Debates sobre gestão pública em Franca e Batatais

Consultoria Geral, NotíciasPor Larissa Vitoria23/04/2025

O objetivo é discutir temas centrais da administração municipal, como o Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM), compras públicas, Terceiro Setor, controle interno e atuação das câmaras municipais.

Plataforma desenvolvida na USP oferece cobertura espacial de áreas verdes nos municípios brasileiros

Direito Público, NotíciasPor Camille Braga23/04/2025

Dados servem tanto para governantes desenvolverem soluções urbanas quanto para a população acompanhar a situação de sua cidade

ProPatinhas e SinPatinhas são marcos na garantia do bem-estar de animais domésticos

Direito Público, NotíciasPor Camille Braga23/04/2025

Iniciativas lançadas nesta quinta-feira (17) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ampliam o controle populacional ético e o combate ao abandono e aos maus-tratos.

Fux cassa liminar que afastou presidente de câmara municipal no Ceará

Direito Público, NotíciasPor Camille Braga23/04/2025

As eleições para cargos da mesa diretora de casas legislativas feitas antes de 7 de janeiro de 2021 não são contabilizadas para o limite de dois mandatos consecutivos na mesma função.

Juros e correção monetária sobre multa civil incidem a partir do ato de improbidade, define Primeira Seção em repetitivo

Direito Público, NotíciasPor Camille Braga23/04/2025

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.128), fixou a seguinte tese: “na multa civil prevista na Lei 8.429/1992, a correção monetária e os juros de mora devem incidir a partir da data do ato ímprobo, nos termos das Súmulas 43 e 54/STJ”.

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