DL-CON-POG 117/2025 Itapevi
ICMS 3º Cota realizada.
Condenados definitivamente pela prática de ato de improbidade administrativa na modalidade culposa viram-se alijados da incidência da Lei nº 14.230/2021, em razão do julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 1.199/STF (Recurso Extraordinário nº 843.989, rel. min. Alexandre de Moraes, julgado em 18/8/2022).
Corte rejeitou equiparação previdenciária com demais forças de segurança previstas no § 4º-B do art. 40 da CF
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