Nota Técnica 527/2025

Áreas de Interesse:Prefeitura: Gabinete; Órgão Jurídico. Câmara Municipal: Presidência; Mesa Diretora; Órgão Jurídico.

Ementa: Lei Complementar. Aplicação no âmbito municipal. Novos precedentes do STF (Tema 1.352 e ADI 7.436/SP). Necessidade de observância ao princípio da simetria em relação à Constituição Federal. Reflexos nas Leis Orgânicas dos Municípios e nos Regimentos Internos das Casas Legislativas.