TCESP alerta municípios sobre a destinação legal dos recursos dos Fundos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), com fundamento na Lei Complementar nº 709, de 1993, e em seu Regimento Interno, comunicou aos Municípios e demais agentes públicos a necessidade de observância da destinação legal dos recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa.