Programa Alerta Mulher Segura e Monitoramento Eletrônico como Medida Protetiva

O Decreto nº 13.084/2026 institui o Programa Alerta Mulher Segura, voltado à aplicação da monitoração eletrônica como medida protetiva de urgência contra a violência doméstica e familiar. O programa prevê o monitoramento eletrônico do agressor e a disponibilização voluntária de uma Unidade Portátil de Rastreamento (UPR) à vítima, permitindo alertas automáticos e acionamento emergencial das forças de segurança. Também estabelece estruturas de monitoramento, integração entre órgãos de segurança e Justiça, proteção e governança dos dados, capacitação dos profissionais e possibilidade de utilização de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional.

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