STF julga regras de previdência complementar para mulheres

O plenário do STF começou a julgar, nesta quarta-feira, 28, se entidades fechadas de previdência complementar são obrigadas a estabelecer condições mais favoráveis às mulheres no cálculo da complementação de aposentadoria, em razão do menor tempo de contribuição previsto na previdência pública (Tema 1.423).

A controvérsia teve origem em ação ajuizada por aposentadas do Banco do Brasil contra a Previ – Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil. As beneficiárias questionam a aplicação de regra que exige 30 anos de contribuição para o recebimento integral da complementação, independentemente do sexo do participante.

O caso chegou ao plenário após divergência na 1ª turma sobre a aplicação do Tema 452 da repercussão geral, no qual o STF considerou inconstitucionais regras de previdência complementar que estabeleçam benefícios inferiores para mulheres em razão de seu menor tempo de contribuição.

Em fevereiro de 2026, a Corte reconheceu a repercussão geral da nova controvérsia e decidiu submetê-la a julgamento presencial, além de determinar a suspensão do processamento dos processos pendentes relacionados à questão.

Nesta tarde, os ministros ouviram as sustentações orais e, devido ao adiantado da hora, o caso será retomado na quinta-feira, 29.

Entenda o caso

A ação foi ajuizada por aposentadas do Banco do Brasil que defendem a aplicação do princípio constitucional da isonomia ao cálculo da complementação de aposentadoria.

Segundo as autoras, como a legislação previdenciária previa aposentadoria para mulheres com cinco anos a menos de contribuição, a mesma diferença deveria ser observada pela Previ. Por isso, pediram que o benefício integral fosse calculado com base em 25 anos de contribuição, em vez dos 30 exigidos pela entidade.

A Previ argumentou que seu regulamento estabelece critérios iguais para homens e mulheres e que a previdência complementar possui autonomia em relação ao regime público, conforme o art. 202 da CF.

Sustentou, ainda, que a adoção de regras diferenciadas poderia comprometer o equilíbrio atuarial e as reservas destinadas ao pagamento dos benefícios.

Decisões anteriores

Em 1ª instância, a Justiça da Paraíba julgou improcedente o pedido das aposentadas. O TJ/PB manteve a decisão, por entender que a previdência complementar não está obrigada a reproduzir os requisitos da previdência pública.

No STF, o ministro Alexandre de Moraes reformou o entendimento e determinou a revisão dos benefícios, por considerar que as regras da Previ contrariavam a igualdade entre homens e mulheres, conforme a orientação do Tema 452.

Em fevereiro de 2023, a 1ª turma manteve a decisão por unanimidade.

Divergência sobre o Tema 452

A discussão foi retomada após embargos de declaração apresentados pela Previ.

Em novembro de 2023, o ministro Luís Roberto Barroso abriu divergência ao apontar diferenças entre o regulamento da entidade e aquele analisado no Tema 452.

O precedente, firmado no RE 639.138, envolvia a Funcef – Fundação dos Economiários Federais. Naquele caso, embora as mulheres pudessem adquirir o direito à complementação com 25 anos de contribuição, recebiam percentual inferior ao dos homens: 70%, contra 80%.

O STF considerou a diferenciação inconstitucional.

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