CGNFS-e publica regras de preenchimento do IBS e da CBS e atualizações do leiaute

O Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (CGNFS-e) divulgou novas orientações sobre o leiaute em produção da NFS-e Nacional, o preenchimento dos campos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o cronograma de implantação da Nota Técnica 9.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a importância de que as administrações tributárias municipais acompanhem as atualizações e verifiquem a adequação dos sistemas emissores próprios às regras técnicas vigentes. Atualmente, o ambiente oficial de produção da NFS-e Nacional segue as Notas Técnicas 4 e 7, que contemplam a estrutura necessária para o preenchimento das informações relacionadas ao IBS e à CBS.

Conforme as orientações divulgadas, o Ambiente de Dados Nacional (ADN) recebe documentos fiscais mesmo quando os campos específicos do IBS e da CBS não são informados, sem rejeição técnica por esse motivo. Entretanto, quando essas informações forem preenchidas, deverão ser observadas as regras de validação, os códigos e as classificações previstos no leiaute, incluindo os dados do adquirente ou destinatário, quando aplicáveis.

As atualizações previstas na Nota Técnica 9 serão disponibilizadas gradualmente, inicialmente no ambiente de produção restrita, destinado a testes, e posteriormente no ambiente oficial de produção.

O release 1, correspondente ao leiaute da versão 1.0, está disponível para testes no emissor web e por meio de API. Já os serviços relacionados aos códigos 99.02 a 99.04 estão disponíveis, neste momento, apenas para emissão por API no ambiente de produção restrita.
O cronograma divulgado prevê a implantação dos releases de 1 a 3 no ambiente oficial de produção em 1º de dezembro de 2026. Até a efetiva disponibilização das novas versões em produção, devem ser observadas as regras técnicas atualmente vigentes.

A CNM orienta os gestores municipais a acompanharem as atualizações da documentação técnica, além disso devem orientar os contribuintes sobre o preenchimento dos campos do IBS e da CBS e, nos casos de utilização de emissores próprios, providenciar os ajustes necessários para garantir a compatibilidade com o padrão nacional.

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