COMUNICADO GP Nº 39/2026

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICA aos órgãos e entidades jurisdicionados que se encontra disponível, no Portal Institucional desta Corte, material sobre o Sistema de Registro de Preços, elaborado com a finalidade de orientar a correta aplicação da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como das diretrizes fixadas por este Tribunal sobre a matéria.

Esse material foi elaborado em consonância com a Deliberação aprovada pelo Egrégio Tribunal Pleno, em Sessão realizada em 1º de julho de 2026 e disponibilizada no DOE-TCESP de 8 de julho de 2026, e consolida orientações destinadas a conferir maior segurança jurídica e uniformidade aos procedimentos relacionados ao Sistema de Registro de Preços.

Além de abordar aspectos relativos à instituição e à operacionalização do Sistema de Registro de Preços, a produção apresenta orientações específicas acerca da participação de consórcios públicos, da constituição e gerenciamento de atas de registro de preços, da adesão por órgãos e entidades não participantes, bem como de outras questões relevantes para a adequada condução das contratações públicas.

A iniciativa tem por objetivo apoiar os jurisdicionados na correta aplicação da legislação vigente e da jurisprudência desta Corte, contribuindo para o aprimoramento da gestão pública e para a observância dos princípios que regem a Administração Pública e servirá de subsídio às ações da fiscalização.

O material poderá ser consultado e obtido no Portal Institucional do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no endereço eletrônico https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/sistema-registro-precos.

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