06.03.2024 – MARÇO/2024
Calendário de Atividades Poder Executivo e Legislativo Municipal Ano 2024
MUNICÍPIOS EM GERAL
Poder Executivo
Dia 06/03 – DOS TERMOS DE COLABORAÇÃO E DE FOMENTOS – Os órgãos da administração direta do Poder Executivo, as respectivas autarquias, fundações, consórcios intermunicipais, consórcios públicos, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias deverão informar, via sistema AUDESP (módulo Seletividade de Ajustes Terceiro Setor), os dados relativos aos ajustes tratados nesta Seção.
Para fins de fiscalização e apreciação dos ajustes selecionados via sistema eletrônico, os órgãos e entidades públicos mencionados no art. 164 autuarão neste Tribunal, por meio do Sistema e-TCESP, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis do recebimento da requisição emitida pela Fiscalização, os diversos documentos relacionados.
Base Legal – TCESP – Instrução nº 02/2016, Artigos 163 a 190, e alterada pela Resolução nº 03/2017.
Dia 06/03 – Encaminhamento da G.F.I.P., referente recolhimento de F.G.T.S. dos servidores celetistas, bem como, envio de Informações à Previdência, referentes às folhas de pagamentos do mês anterior, transmitindo o arquivo validado através do programa Conectividade Social.
Base Legal – LF – Lei nº 8.036/90, art. 15, Portaria Interministerial nº 326, de 19/01/2000 c.c. Portaria Interministerial MPAS/MTE nº 237, de 25/02/2005
Nota – Obrigatória utilização do programa SEFIP versão 8.4
Dia 06/03 – Envio por meio eletrônico, (Internet ou Disquete) do arquivo CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), referente admissões e demissões, dos empregados públicos regidos pela C.L.T.
Base Legal – LF – Lei nº 4.923/65, art. 1º c.c Portaria nº 235, art. 1º, de 14/03/2003
Nota – Obrigatória utilização do programa CAGED versão 3.20
Dia 06/03 – Pagamentos dos vencimentos dos servidores celetistas, referente ao mês anterior. (até o 5º dia útil)
Base Legal – CLT – DL nº 5.452/43, art. 459, Parágrafo Único.
Poder Legislativo
Dia 06/03 – Encaminhamento da G.F.I.P., referente recolhimento de F.G.T.S. dos servidores celetistas, bem como, envio de Informações à Previdência, referentes às folhas de pagamentos do mês anterior, transmitindo o arquivo validado através do programa Conectividade Social.
Base Legal – LF – Lei nº 8.036/90, art. 15, Portaria Interministerial nº 326, de 19/01/2000 c.c. Portaria Interministerial MPAS/MTE nº 237, de 25/02/2005
Nota – Obrigatória utilização do programa SEFIP versão 8.4
Dia 06/03 – Pagamentos dos vencimentos dos servidores celetistas, referente ao mês anterior. (até o 5º dia útil).
Base Legal – CLT – DL nº 5.452/43, art. 459, Parágrafo Único.
ATENÇÃO!!!
1 – Não considerar os domingos e feriados, nas contagens dos dias úteis; e
2 – quando se tratar de recolhimentos, fornecimentos de documentações e suas remessas, quando as datas não coincidirem com os dias úteis, deverão ser antecipados.
3 – No Relatório de Gestão Fiscal, na verificação do cumprimento dos limites da despesa com pessoal e relatório resumido da execução orçamentária, os Municípios com população inferior a 50.000 habitantes, é facultativo optar a partir do final do semestre. (LRF – LC nº 101/2000, art. 63, II).
4 – Obrigatoriedade da utilização do aplicativo GRRF, desenvolvido pela CAIXA, para que os empregadores atendam à sistemática de recolhimento rescisório do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS instituída pela Lei 9.491/97, e também ao recolhimento da Contribuição Social, instituída pela LC nº 110/01, quando devida, possibilitando a geração da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF. Para utilização do aplicativo a empresa deve estar certificada para uso do Conectividade Social (CIRCULAR CAIXA Nº 450, 13 DE OUTUBRO DE 2008).
01-A
CAUTELA NO ÚLTIMO ANO DO MANDATO!!!
1 – É nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do Prefeito ou do Presidente da Câmara (LRF – LC nº 101/2000, art. 21, parágrafo único)
2 – No último ano do mandato do Prefeito Municipal, está proibida a operação de crédito por antecipação de receita destinada a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro (LRF – LC nº 101/2000, art. 38, IV, b)
3 – É vedado ao Prefeito e ao Presidente da Câmara, nos últimos dois quadrimestres do seu mandado, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentre dele, ou que tenha parcelas a seres pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício. (LRF – LC nº 101/2000, art. 42, parágrafo único.