Juiz absolve ex-prefeito de Catanduva acusado de improbidade administrativa
09.12.2019 – Direito Público.
O juiz José Roberto Lopes Fernandes, da 1ª Vara Cível de Catanduva, no interior de São Paulo, absolveu o ex-prefeito catanduvense Afonso Macchione Neto (PSB) da acusação de improbidade administrativa.
Neto foi acusado pelo Ministério Público paulista de ter fracionado a compra de equipamentos de som, iluminação e eletricidade para dispensar a realização de licitação. O maquinário foi usado durante a realização dos carnavais de 2010, 2011 e 2012.
Para o MP, por se tratarem de objetos semelhantes, eles poderiam ser entregues por um único fornecedor, o que permitiria maior economia, além de evitar a possibilidade de fraudes.
De acordo com a decisão, no entanto, “não há nada nos autos a demonstrar que os produtos e serviços poderiam ter sido adquiridos de um único fornecedor, prova essa necessária à configuração da ilicitude do fracionamento”.
O juiz diz ainda que “a simples semelhança entre os objetos, por si só, não é hábil à configuração do ato ímprobo de dispensa de licitação”. “Por outro lado, não sendo possível adquiri-los de uma única empresa, justifica-se a compra de pessoas jurídicas diversas.”
Para Tony Chalita, sócio do BNZ Advogados e responsável pela defesa do ex-prefeito, a decisão corrige um equívoco do Ministério Público. “Sobre os carnavais de 2010, 2011 e 2012, inúmeras ações de improbidade administrativa foram propostas sem qualquer demonstração de existência de elemento subjetivo mínimo a justificar a utilização desta tão drástica medida”, diz.
Chalita também afirmou se preocupar com o que considerou uma “irresponsabilidade desmedida” da acusação. “Ações temerárias como esta demonstram a urgência que temos na reforma deste que tem sido o mais distorcido dos diplomas relacionados à proteção do Estado e da sociedade.”
Fonte: Consultor Jurídico – 08/12/2019