Lei de Improbidade: atos dolosos e retroatividade
11.04.2023– Direito Público.

O objetivo aqui é demonstrar que a atipicidade superveniente provocada pela Lei nº 14.230/2021 atinge tanto o ato culposo quanto o doloso praticado anteriormente à entrada em vigor desse diploma legal.
Pois bem, no que toca a efeitos retroativos da nova Lei de Improbidade, não persiste dúvida: a partir do julgamento do Tema 1199 pelo STF, se pacificou que a Lei nº 14.230/2021 incide sobre os atos culposos praticados anteriormente à sua vigência, desde que os processos ainda estejam pendentes. Isso significa dizer que não existe mais possibilidade jurídica de condenação do réu que agiu culposamente. Trata-se de atipicidade superveniente.
Mas, e quanto aos atos praticados com dolo? Poderia o juiz absolver o réu quando constatado que o tipo sancionador indicado na petição inicial deixou de existir por força da Lei nº 14.230/2021? A resposta é afirmativa.
Fonte: ConJur – 10.04.2023
Link: https://www.conjur.com.br/2023-abr-10/lima-neto-lei-improbidade-atos-dolosos-retroatividade