Licitação de R$ 31,2 milhões em Itanhomi é suspensa por indícios de restrição à concorrência
Fonte: TCE MG – 16.09.2026
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16.09.2026 • Notícias, Licitação e Contrato
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) referendou, nesta terça-feira (15/9), decisão cautelar do conselheiro em exercício Adonias Monteiro que determinou a suspensão dos efeitos de uma ata de registro de preços de R$ 30,6 milhões da Prefeitura de Itanhomi destinada à contratação de serviços de pavimentação asfáltica, recapeamento, drenagem e infraestrutura viária.
A medida foi tomada após denúncia apontar possíveis irregularidades na Concorrência Eletrônica nº 6/2026. Na análise preliminar, o relator identificou indícios de cláusulas que podem ter restringido a competitividade e favorecido a participação de um número reduzido de empresas.
Entre os pontos questionados está a exigência de que as licitantes comprovassem, na fase de habilitação, a disponibilidade de uma usina de asfalto localizada em até 45 quilômetros do local das obras. Para o relator, a prefeitura não apresentou estudos técnicos capazes de demonstrar que esse limite geográfico era indispensável para garantir a qualidade dos serviços.
Outro aspecto considerado problemático foi a exigência de garantia da proposta exclusivamente por meio de depósito em dinheiro. Segundo o voto, a Lei de Licitações permite outras modalidades de garantia, e a restrição pode ter criado uma barreira adicional para a participação de empresas interessadas. Também foi questionada a exigência de apresentação de alvará de licença e funcionamento como requisito de habilitação jurídica. De acordo com a decisão, a Administração Municipal não demonstrou a existência de norma específica que justificasse a exigência nem sua relação direta com o objeto licitado.
Apenas uma empresa habilitada
O relator destacou que duas empresas apresentaram propostas, mas apenas uma permaneceu habilitada ao final do processo licitatório. A vencedora foi a Construtora R&G Ltda., com proposta de aproximadamente R$ 30,6 milhões, valor que representou desconto de cerca de 2% em relação ao orçamento estimado.
Para Adonias Monteiro, esse resultado reforça, em análise preliminar, o potencial restritivo das exigências previstas no edital.
Com a decisão, a Prefeitura de Itanhomi deverá se abster de realizar contratações e autorizar adesões à Ata de Registro de Preços nº 8/2026 até nova deliberação do Tribunal.
A prefeitura tem cinco dias para comprovar o cumprimento da determinação. O descumprimento da medida pode resultar em multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 18 mil, aos gestores responsáveis.
A decisão cautelar não encerra a análise do processo. Um exame conclusivo da denúncia ainda será realizado pelo TCEMG, que avaliará de forma definitiva a legalidade das exigências contidas no edital e dos demais apontamentos apresentados pela denunciante.
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