Municípios devem editar lei para parcelar contribuições previdenciárias suspensas
22.12.2020 – Servidor Público.
Os municípios que, por aderirem ao Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Lei Complementar nº 173/2020), suspenderam o pagamento de contribuições patronais a seus respectivos regimes próprios de previdência social (RPPS) neste ano, devem promulgar, até o final de janeiro de 2021, lei local que autorize a quitação parcelada dos valores devidos a partir do mesmo mês, com juros e correção monetária.
A orientação, reforçada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), parte da Associação Paranaense das Entidades Previdenciárias do Estado e dos Municípios (Apeprev), com base em determinação contida no artigo 3º da Portaria nº 14.816/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
Caso assim não procedam, os entes interessados podem acabar prejudicando o equilíbrio financeiro e atuarial de seus regimes previdenciários, o que implicaria na não renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) e, como consequência direta, na aplicação das sanções previstas no artigo 167, inciso XIII, da Constituição Federal, afetando negativamente a administração desses municípios.
Hotsite
Todas as informações do Tribunal de Contas relativas à pandemia da Covid-19 estão reunidas no hotsite Info TCE-PR: Coronavírus. O objetivo é orientar gestores e servidores públicos paranaenses a cumprir a lei e possibilitar a tomada de ações rápidas e eficientes no combate à doença. Seu conteúdo é atualizado constantemente pelo grupo técnico do Tribunal encarregado de atender as demandas dos jurisdicionados.
Nesse ambiente virtual, estão disponíveis todas as medidas adotadas pela Corte, respostas às dúvidas mais frequentes apresentadas pelos jurisdicionados, legislação relacionada ao combate à pandemia, além da relação de todos os municípios que tiveram o estado de calamidade reconhecido pela Assembleia Legislativa do Paraná.
Fonte: TCEPR – 14/12/2020