STF invalida lei que suspendeu pagamento de consignado na pandemia
09.02.2021 – Servidor Público.

Os ministros do STF, em julgamento no plenário virtual, julgaram inconstitucional lei 11.699/20, da Paraíba, que determinou a suspensão por 120 dias do pagamento de contratos de crédito consignado com servidores públicos estaduais. Por maioria, o colegiado entendeu que a norma invadiu competência privativa da União para dispor sobre a matéria.
Entenda
A ação foi ajuizada pela Consif – Confederação Nacional do Sistema Financeiro contra a lei 11.699/20, da Paraíba, que determinou a suspensão por 120 dias do pagamento de contratos de crédito consignado com servidores públicos estaduais.
“Art. 1º Ficam suspensas as cobranças, por instituições financeiras, de todos os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos civis, militares, aposentados, inativos e pensionistas do Estado da Paraíba, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação desta lei.
§ 1º Caso o estado de calamidade pública perdure por período superior ao estabelecido no caput deste artigo, o prazo de suspensão dos empréstimos consignados, disposto nessa lei, será prorrogado automaticamente até o fim da vigência do estado de calamidade estadual.
§ 2º As parcelas que ficarem em aberto durante este período, deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros ou multas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”
A confederação argumenta que a norma, ao suspender o pagamento de parcelas dos contratos e afastar a incidência dos juros remuneratórios e da mora durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19, afronta relações jurídicas regularmente constituídas e viola os princípios da segurança jurídica e da livre iniciativa.
Fonte: Migalhas – 08/02/2021