DECISÃO: Normas para a realização de concurso de remoção devem obedecer ao princípio da legalidade
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento ao recurso da União que tinha como objetivo vedar a participação de um servidor público da Polícia Federal (PF) em concurso de remoção promovido pela Administração da PF.