Diploma de bacharel não basta se edital prevê especialização, diz trf-5
A aprovação em curso está condicionada ao atendimento das condições de formação descritas no edital. Com este entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou recurso de uma engenheira biomédica aprovada para cargo de Engenheiro Clínico no concurso público da Empresa Brasileira de Serviços Médicos Hospitalares (EBSERH).