Sama deve pagar Sabesp por fornecimento de água

 A 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital concedeu tutela de urgência para determinar que a Companhia de Saneamento Básico de Mauá (Sama) deposite mensalmente em juízo, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), o valor de R$ 0,39 por metro cúbico de água, referente a consumo mensal apurado e utilizado pela Sama. A sentença fixou multa diária de R$ 100 mil para o caso de não cumprimento.