Justiça cancela regras que limitavam número de assentos gratuitos para idosos em coletivos

O juiz substituto da 1º Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal julgou parcialmente procedente o pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e anulou as normas elaboradas pelo Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS que limitavam a gratuidade de assentos a idosos no DF e ainda obrigou o DFTRANS a divulgar que os idosos com mais de 65 anos tem direito a acesso a todos os assentos dos veículos coletivos, por meio da apresentação de qualquer documento pessoal que prove sua idade.