Advocacia-Geral defende no Supremo contratações por CLT em conselhos profissionais
Os conselhos de fiscalização profissional gozam de ampla autonomia do Estado e não são sustentados financeiramente por recursos orçamentários, razão pela qual é constitucional que tais entidades contratem pessoal pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e não pelo regime jurídico único de servidores públicos.