EMPREGADO PÚBLICO NÃO TEM DIREITO A RECEBER DIFERENÇA ENTRE REMUNERAÇÃO E PISO SALARIAL DA CATEGORIA, DECIDE 6ª CÂMARA

Dois empregados públicos da Prefeitura de Imbituba (SC) tiveram o pedido indeferido na Justiça do Trabalho de Santa Catarina ao pleitearem o recebimento da diferença entre o salário de servidores e o piso nacional da categoria de engenheiro civil, fixado por lei federal. A decisão é da 6a Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região (TRT-SC).