TST rejeita aplicação da nova Lei do Estágio a contratos anteriores à sua vigência

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente reclamação trabalhista ajuizada por um grupo de estagiários da Procuradoria da União no Ceará que pretendia a aplicação da nova Lei do Estágio (Lei 11.788/2008) aos contratos celebrados antes de sua vigência. Por unanimidade, a SDI-1 deu provimento a embargos da União com o entendimento de que os benefícios previstos na nova lei valem estritamente para os novos contratos de estágio.