Itapecerica da Serra
FPM – 1º Decêndio – setembro/2018.
O deficiente que tem dificuldades para o desempenho de funções orgânicas tem direito a participar de concurso público nas vagas reservadas para deficiente, mesmo que a deficiência não afete o exercício do cargo.
A estabilidade assegurada às empregadas gestantes e adotantes do momento da gestação até seis meses após o parto ou adoção de criança também alcança as ocupantes de cargos comissionados na administração pública. É o que define parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) assinado nesta segunda-feira (10/09) pela advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça.
Os desembargadores da 2ª Seção Cível, por unanimidade, concederam a segurança em mandado impetrado por T.N.M.M. contra ato praticado pela Comissão de Verificação dos candidatos que se autodeclararam negros no concurso para agente de Polícia Judiciária, alegando que realizou o concurso público de provas e títulos para o cargo de agente, sendo aprovada na prova escrita objetiva.