STJ suspende liminar e Grupo Oi pode retomar atividades e participar de licitações sem apresentar negativas fiscais

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, suspendeu os efeitos de liminar que impedia as empresas Oi S.A., Telemar Norte Leste S.A. e Oi Móvel S.A. – que estão em recuperação judicial – de retornar às atividades e participar de licitações até a apresentação de certidões negativas fiscais.