Taubaté
FPM – Fevereiro/2019 – 1º decêndio realizado
Mais de 10,6 milhões de livros literários que foram escolhidos por professores de escolas públicas do País para serem usados pelos alunos ao longo deste ano ainda não foram comprados pelo Ministério da Educação (MEC). O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão responsável pela compra dos exemplares, lançou edital no ano passado que previa a compra de 58 milhões de obras – o maior volume desde 2001 e depois de quatro anos sem nenhuma aquisição. No entanto, até essa segunda-feira, 4, quando as aulas na maioria das redes de ensino já teve início, parte dos contratos com as editoras não foi nem ao menos assinado.
Na sessão desta quinta-feira (7), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou em listas ações de controle concentrado que tratam de matérias sobre piso salarial de técnicos em radiologia, legitimidade de associação para propositura de ação direta de inconstitucionalidade e controle de constitucionalidade de normas municipais pelos Tribunais de Justiça.
O Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Modalidades Especializadas da Educação (Semesp), lançou na última terça-feira, 5, em Sumaré (SP), o projeto-piloto de Libras nas Cidades. O objetivo é ampliar a formação dos tradutores de libras e a qualificação dos servidores públicos municipais, para que possam atender a população de deficientes auditivos da cidade.
O Projeto de Lei 11070/18 autoriza universidades a reconhecerem como extensão universitária atividades relacionadas à direção de entidades estudantis.
Estabelecer ou não regras para o debate sobre determinados assuntos dentro de salas de aula? Política, religião e questões de gênero ou apenas português, matemática e ciências? Com o reinício dos trabalhos legislativos, pelo menos quatro propostas devem reacender esse debate na Câmara dos Deputados (PLs 258/19, 246/19, 502/19 e 375/19).
Atendendo os questionamentos dos gestores sobre o piso salarial do magistério de 2019, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou a Nota Técnica 04/2019 para dar mais esclarecimentos acerca do tema.
A incidência de multa, juros e correção monetária sobre a integralidade do débito tributário, sem considerar pagamento parcial feito pelo contribuinte, implica enriquecimento indevido pelo Fisco.
Estado deverá providenciar quatro profissionais.