Boletim Informativo n°50/2019
Área: Direito Público.
Assunto: Resolução SS – 9, de 12-2-2019.
Área: Direito Público.
Assunto: Resolução SS – 9, de 12-2-2019.
Área: Planejamento, Orçamento e Gestão.
Assunto: Portaria CAT 12, de 05-02-2019.
A Justiça Federal do Paraná concedeu liminar para suspender lei municipal de Ponta Grossa que revogou a possibilidade de o contribuinte, incluindo advogados, recolher o imposto pelo valor fixo, conforme previsto no artigo 9º do Decreto-Lei 406/68.
Com o objetivo de padronizar a edição dos documentos oficiais do órgão, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) lançou a primeira edição do Manual de Redação.
No exercício de 2019, a grande maioria dos municípios paulistas – 83% das Prefeituras – passará a ter o acompanhamento de suas contas a cada 4 (quatro) meses por parte das equipes de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP).
O ministro Gilmar Mendes acolheu, “de forma excepcional e derradeira”, pedido de novo prazo para que seja suprida a omissão legislativa reconhecida pelo Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25.
A taxa é, no entanto, superior à registrada em janeiro (0,3%)
O Projeto de Lei 220/19 estabelece que as audiências realizadas por agentes públicos nos órgãos públicos deverão, sempre que possível, ser gravadas e disponibilizadas ao público.
Questão que aflige a gestão municipal todo ano, os Restos a Pagar (RAPs) são despesas empenhadas, mas não pagas até 31 de dezembro de cada ano.
Participaram do debate, prefeitos, diretores, coordenadores, secretários locais e especialistas técnicos que dialogaram sobre os obstáculos na entrega da política pública no Brasil.