Iniciado julgamento sobre responsabilidade do empregador por indenização em caso de danos nas atividades de risco
Os seis ministros que votaram nesta quarta-feira consideram que o trabalhador que sofre acidente em atividade de risco tem direito à indenização civil, independentemente de culpa ou dolo do empregador. O julgamento será retomado na quinta-feira.