Boletim Informativo 193/2019
Área: Direito Público.
Assunto: Despacho n° 2.272 de 2 de agosto. Agencia Nacional de Energia Elétrica.
Área: Direito Público.
Assunto: Despacho n° 2.272 de 2 de agosto. Agencia Nacional de Energia Elétrica.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (5), que o trabalhador que atua em atividade de risco tem direito à indenização em razão de danos decorrentes de acidente de trabalho, independentemente da comprovação de culpa ou dolo do empregador.
Discussão envolveu análise da natureza jurídica dos contratos de patrocínio e a forma de comprovação da aplicação dos recursos.
Uso do sistema aumenta competição e reduz tempo de licitação, acelerando entrega das políticas públicas.