Boletim Informativo 234/2019
Área: Direito Público.
Assunto: Colégio de Ouvidores do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Área: Direito Público.
Assunto: Colégio de Ouvidores do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Área: Licitação e Contrato.
Assunto: Suspensão. MP nº 896/2019. Publicação de editais
Área: Licitação e Contrato.
Assunto: Prazo para utilização da modalidade pregão eletrônico
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região que suspenda a tramitação de recurso em que se discute a aplicação de norma coletiva sobre o pagamento de horas de deslocamento do empregado (horas in itinere) até que o Supremo julgue recurso com repercussão geral que abrange a matéria.
A parcela não se destina a remunerar o trabalho prestado.
Atualização estará disponível a partir de 29/10.
A decisão unânime seguiu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, para julgar improcedente a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra a regra prevista na Lei 13.089/2015.
Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que a suspensão dos efeitos da MP até a conclusão de sua análise pelo Congresso Nacional permite um prazo de transição e adequação às novas formas de publicidade, além de evitar que danos irreversíveis sejam gerados.
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de uma servidora pública federal usufruir da licença-maternidade como mãe adotante pelo prazo de 120 dias, prorrogados por mais 60 dias.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que concedeu aposentadoria especial de professor a uma servidora do Município de Mogi das Cruzes (SP) após contabilizar como sendo de magistério o tempo de trabalho em atividade administrativa.