Boletim Informativo 100/2020
Área: Direito Público.
Assunto: Serviços, atividades e produtos essenciais. Funcionamento de cadeias produtivas de alimentos e bebidas.
Área: Direito Público.
Assunto: Serviços, atividades e produtos essenciais. Funcionamento de cadeias produtivas de alimentos e bebidas.
Relator do pedido apresentado pelo presidente da República, o ministro Alexandre de Moraes considerou princípios fundamentais da Constituição e afirmou que a medida temporária “não conflita com a prudência fiscal e o equilíbrio orçamentário consagrados pela LRF”.
Ainda que a estabilidade esteja garantida na Constituição de 1988, a própria Carta Magna e a legislação infraconstitucional possuem uma série de mecanismos para permitir que – tanto quanto o trabalhador da iniciativa privada – o servidor público responda pelas condutas inapropriadas ou ilegais, e mesmo que seja demitido em certos casos.
A decisão é do juiz Vigdor Teitel, da 11ª vara Federal do RJ.