DECISÃO: Ex-professor garante o direito de ter computado o período de inatividade para compor novo cálculo de tempo de serviço

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) tem entendimento no sentido de que, se entre a data de concessão da aposentadoria e o momento de sua revisão pelo Tribunal de Contas da União (TCU) decorrerem mais de cinco anos, justifica-se a consolidação da situação de fato, ou seja, a concessão da aposentadoria a fim de se evitar a reversão de servidores antigos, que necessitarão retornar à atividade depois de longos anos, já idosos.

TJAC – Justiça nega pedido de candidata para que banca de concurso pontuasse títulos fora dos padrões do edital

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco negou mandado de segurança a uma candidata em desfavor da Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária do Acre (Fundape) em razão de ela ter recebido nota zero, na etapa de avaliação de títulos, em um concurso público realizado em 2019.