TCE regulamenta a operação de alterações nos regimes próprios de previdência social

Em resposta a uma consulta, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais entendeu que as instituições responsáveis pelos regimes próprios de previdência social poderão “manter a operacionalização do pagamento dos benefícios que passaram a ser de responsabilidade do ente federado, desde que seja efetuada a devida compensação financeira”.