Juiz suspende volta às aulas na rede pública de Guarulhos (SP)

O fato de o Supremo Tribunal Federal ter decidido que os entes federativos detêm autonomia (competência corrente) para adotar medidas de combate à epidemia de Covid-19 (ADI 6.341) não afastou a possibilidade de o Poder Judiciário exercer seu papel típico de analisar as normas editadas pelo Poder Público sob as lentes do ordenamento jurídico brasileiro.