Covid-19: hospital não pode ser dispensado de pagar adicional de insalubridade em grau máximo para enfermeiros

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) deu provimento a recurso do Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal para reconhecer que, em razão da existência de lei federal disciplinado os graus do adicional de insalubridade, o Hospital Prontonorte S/A não pode ser dispensado de pagar o benefício em grau máximo para os profissionais da categoria que trabalham em contato direito com possíveis infectados por covid-19.