Professora municipal temporária não se sujeita às normas da CLT, diz TJ-SP
Os contratos temporários estão sujeitos ao regime jurídico-administrativo e não à Consolidação das Leis do Trabalho.
Os contratos temporários estão sujeitos ao regime jurídico-administrativo e não à Consolidação das Leis do Trabalho.
A ausência de legislação municipal que defina percentual de cargos em comissão reservados a ocupantes de posto efetivo não impede a nomeação de servidores, mas afronta os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência.
É vedada a cumulação dos adicionais de periculosidade e de insalubridade. Com base nesse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de um guarda civil municipal de Catanduva para receber adicional de insalubridade.
ICMS 4° Cota realizada.
Autora que não recebeu convocação pessoal terá novo prazo para inscrição.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que uma servidora pública federal, residente em Curitiba, que é mãe não gestante de uma criança fruto de uma união homoafetiva deve receber licença parental de 20 dias após o nascimento, período equivalente à licença-paternidade que pode ser concedida para servidores públicos.
DECISÃO: TRF1 mantém sentença que eliminou candidato de concurso por excesso de faltas 26.07.2021 – Servidor Público. A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação de um candidato contra a sentença que negou seu direito de prosseguir e concluir o Curso de Formação Profissional, etapa do concurso público…