Justiça reitera que lei federal impede benefícios para guardas municipais na pandemia

A 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital julgou improcedente o pedido da Associação dos Guardas Municipais de Florianópolis em ação que pretendia garantir à categoria o pagamento de direitos como adicional por tempo de serviço, gratificação de incentivo e progressão funcional, além de outros benefícios restringidos após a pandemia da Covid-19