Primeira Turma determina que o Amapá deixe de pagar notas de empenho fora da ordem cronológica

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, concluiu que uma empresa fornecedora de medicamentos tem o direito de ver respeitada a ordem cronológica do pagamento de nota de empenho cuja liquidez foi reconhecida em 2014. Na decisão, o colegiado considerou, entre outros fatores, que o Estado do Amapá não apresentou justificativa plausível para quebrar a cronologia normal do pagamento.