Prazo para agravo contra recebimento da ação de improbidade é contado a partir da intimação do advogado sobre a decisão

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o prazo para a interposição do agravo de instrumento contra decisão que recebe ação por ato de improbidade administrativa corre a partir da intimação do advogado sobre o recebimento, nos termos do artigo 17, parágrafos 9º e 10º da Lei 8.429/1992 (modificados pela Lei 14.230/2021).