Busca Ativa Escolar: municípios devem aceitar Política de Privacidade da plataforma
Municípios, estados e usuários que já aceitaram não precisam fazer a ação novamente
Municípios, estados e usuários que já aceitaram não precisam fazer a ação novamente
As novas regras passam a valer em 90 dias
Os procedimentos são necessários para manter a regularidade do cofinanciamento federal e são constituídos por processos obrigatórios e contribuem no aprimoramento da gestão.
A consultora da área de Educação da CNM Mariza Abreu apresentou a transmissão on-line e aproveitou ainda para esclarecer muitas dúvidas enviadas pelos Municípios.
Área: Planejamento, Orçamento e Gestão
Assunto: Portaria Interministerial nº 11. VAAF e VAAT.
Os procedimentos são necessários para manter a regularidade do cofinanciamento federal e são constituídos por processos obrigatórios e contribuem no aprimoramento da gestão.
Foi sancionada na quarta-feira, 5 de janeiro, a Lei Complementar (LC) 190/2022, que regulamenta a cobrança diferencial de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre vendas de produtos e prestação de serviços a consumidor final localizado em outro Estado.
Para auxiliar os gestores municipais, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou, nesta quarta-feira, 5 de janeiro, a Nota Técnica 1/2022 – Emendas Constitucionais sobre Precatórios e os Municípios.
Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao validar uma lei de Ilhabela, de autoria parlamentar, que suspende, pelo prazo de um ano, a concessão de novos alvarás para exploração do serviço de transporte de turistas em veículos com tração nas quatro rodas, até que sejam feitos estudos de impacto ambiental.
Previstos na Constituição, ambos buscam a participação direta da sociedade em questões relevantes