DECISÃO: Convocação de candidato com deficiência além do percentual inicialmente previsto no edital em cumprimento a determinação judicial não configura preterição de candidato à vaga de ampla concorrência

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação de um candidato aprovado no cargo de Técnico Bancário Novo, em concurso da Caixa Econômica Federal (Caixa), e que pretendia pagamento de indenização por dano moral e contratação imediata no cargo.