Estado não pode impedir emissão de nota fiscal como forma de sanção tributária
O Fisco Estadual possui meios legais para cobrança dos débitos tributários (Lei 6.830/80), não podendo valer-se de meios coercitivos que criem obstáculos ou impeçam o livre exercício da atividade comercial, sob pena de violação aos direitos e garantias fundamentais do contribuinte.