DL-CON-POG 109/2022 Limeira
FPM Extra EC 112. RETIFICAÇÃO
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que a União não pode cobrar do espólio nem dos herdeiros a dívida de sócio de uma empresa devedora de tributos que faleceu antes de ser citado na ação de execução fiscal proposta pela Fazenda Nacional.
O valor total da nota fiscal de prestação de serviço de colocação de trabalhador temporário abrange não só o preço do serviço, como também valores referentes a salários e encargos legais, razão pela qual não pode ser considerado como base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Informamos que estão disponíveis para consulta os demonstrativos do FPM.
FPM 1º Decêndio Realizado. (DL-CON-POG 108/2022).