DECISÃO: Candidato ao cargo de policial rodoviário federal é excluído de concurso público por falta de idoneidade moral

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que confirmou o ato da Polícia Rodoviária Federal (PRF) que excluiu um candidato, na fase de investigação social, do concurso público para provimento no cargo de Policial Rodoviário Federal, em razão da sua vida pregressa ser incompatível com a idoneidade moral que se espera dos ocupantes dos cargos relacionados à segurança pública.