Decisão: Assegurado o direito à nomeação e posse de candidata cotista aprovada em concurso público

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) assegurou o direito à nomeação e posse de uma candidata aprovada no concurso público do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), para o cargo de arquiteta e urbanista, nas vagas destinadas às cotas raciais, uma vez que o Instituto não observou a ordem de classificação.