Procuradores eleitos para cargo de vereador podem receber direitos estatutários caso optem pela remuneração do cargo efetivo

O Plenário do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) decidiu, em parecer consulta que, em caso de eleição de servidor público efetivo, ocupante do cargo de procurador, advogado ou assessor jurídico, a cargo de vereador e, especificamente, de presidente da mesa diretora da Câmara Municipal, que decida por manter sua remuneração do cargo efetivo, é permitido o pagamento de seus direitos estatuários de servidor efetivo do município.