DECISÃO: Servidor público que acumula aposentadorias tem teto aplicado individualmente a cada um dos cargos

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) que reconheceu a impossibilidade de se aplicar o limite de remuneração (teto remuneratório) à soma total da renda da aposentadoria de um servidor público e determinou que esse teto deve ser aplicado a cada benefício individualmente.