STF julga constitucionais novas modalidades de licenças ambientais na BA
Por maioria, a Corte entendeu que a norma não diminui a proteção ambiental e respeita o sistema cooperativo previsto na Constituição Federal.
Por maioria, a Corte entendeu que a norma não diminui a proteção ambiental e respeita o sistema cooperativo previsto na Constituição Federal.
Dispõe sobre o Programa Nacional de Capacitação das Cidades, no âmbito do Ministério das Cidades. Art. 1º Reformular, no âmbito do Ministério das Cidades, o Programa Nacional de Capacitação das Cidades – Capacidades, com a finalidade de fornecer instrumentos de gestão, de planejamento e de capacitação de agentes públicos e sociais para as políticas públicas urbanas integradas junto aos Estados, Municípios, Distrito Federal e às organizações da sociedade civil na forma do Anexo.
Informamos que estão disponíveis para consulta os demonstrativos do ICMS.
ICMS INPC Outubro. (DL-CON-POG 134/2023)