Portaria reformula Programa Nacional de Capacitação das Cidades

Dispõe sobre o Programa Nacional de Capacitação das Cidades, no âmbito do Ministério das Cidades. Art. 1º Reformular, no âmbito do Ministério das Cidades, o Programa Nacional de Capacitação das Cidades – Capacidades, com a finalidade de fornecer instrumentos de gestão, de planejamento e de capacitação de agentes públicos e sociais para as políticas públicas urbanas integradas junto aos Estados, Municípios, Distrito Federal e às organizações da sociedade civil na forma do Anexo.