Sem empossar aprovados em concurso público, município não poderá contratar temporários
Um município do Alto Vale deverá se abster de firmar novos contratos temporários de admissão de funcionários para exercer as atribuições dos cargos vagos de psicólogo, nutricionista e assistente social, até que sejam nomeados e empossados todos os candidatos aprovados em concurso público, segundo decisão do juízo da 2ª Vara da comarca de Trombudo Central.