Decisão Normativa – TCU nº 208, de 7 de fevereiro de 2024. Aprova, para o exercício de 2024, os percentuais de participação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios brasileiros nos recursos da CIDE.

Informamos que estão disponíveis para consulta os demonstrativos da Decisão Normativa – TCU nº 208, de 7 de fevereiro de 2024. Aprova, para o exercício de 2024, os percentuais de participação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios brasileiros nos recursos da CIDE.  (DL-CON-POG 27/2024)